- Quais as áreas de intervenção da IGEC?
- Como são selecionados os estabelecimentos de educação e ensino a ser intervencionados pela IGEC?
- Com que frequência é intervencionado um estabelecimento de educação e ensino pela IGEC?
- Os estabelecimentos a intervencionar são previamente avisados pela IGEC?
- Sendo membro de um órgão de administração e gestão posso participar numa intervenção inspetiva?
- Fazendo parte da comunidade educativa de um estabelecimento intervencionado e querendo ser ouvido, como devo proceder?
- Como posso aceder aos materiais/roteiros de trabalho da IGEC?
- Como posso obter informação sobre o resultado de uma intervenção?
- Quais os estabelecimentos de educação e ensino que se encontram no âmbito de atuação da IGEC?
- Quais os estabelecimentos que integram a rede pública?
- Quais os estabelecimentos que integram a rede privada?
- Os estabelecimentos do ensino superior estão no âmbito de atuação da IGEC?
- Quais as atribuições da IGEC relativamente aos estabelecimentos da rede privada?
- Como posso obter informação sobre as Escolas Europeias?
- Como se processa o ingresso na docência nas Escolas Europeias?
- Quais as diferenças entre Escolas Europeias e Ensino de Português no Estrangeiro?
- É obrigatória a existência e disponibilização do Livro de Reclamações?
- A que entidade deve ser enviado o original da folha de reclamação apresentada num estabelecimento do ensino particular e cooperativo?
- Quais as consequências da inexistência, recusa de disponibilização ou não afixação do letreiro de existência do Livro de Reclamações nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo?
- Qual a entidade competente para instruir o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação do estabelecimento do ensino particular e cooperativo indiciarem a prática de contraordenação?
- Como posso apresentar uma queixa?
- Como procede a IGEC quando recebe uma queixa?
- Das faltas justificadas dadas pelas crianças ou alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente por doença, pode decorrer a aplicação de uma medida disciplinar ou corretiva?
- Como devo proceder se não concordar com uma pena disciplinar aplicada ao meu educando que frequenta os ensinos básico e secundário?
- Como posso ter acesso ao Regulamento Interno da escola que o meu educando frequenta?
- É importante conhecer o Regulamento Interno?
- Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário estão obrigados a possuir Regulamento Interno?
- Como posso ter acesso aos critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade no ensino básico?
- Como devo proceder se não concordar com a avaliação atribuída ao meu educando que frequenta o ensino básico?
- Como devo proceder se não concordar com a avaliação atribuída ao meu educando que frequenta o ensino secundário?
- Como devo proceder se não concordar com a avaliação que me foi atribuída no ensino superior?
- Como devo proceder se não concordar com uma pena disciplinar que me foi aplicada?
- Quem pode ter acesso a documentos constantes de processos de natureza disciplinar?
- Quais as crianças e os alunos abrangidos pelo regime da educação especial?
- Quais os requisitos para ingressar na carreira especial de inspeção?
Quais as áreas de intervenção da IGEC?
As áreas de intervenção da IGEC são essencialmente cinco:
Pode obter informação detalhada sobre cada uma delas pesquisando no site.



