Questões Frequentes - FAQ
- Quais as áreas de intervenção da IGEC?
- Como são selecionados os estabelecimentos de educação e ensino a ser intervencionados pela IGEC?
- Com que frequência é intervencionado um estabelecimento de educação e ensino pela IGEC?
- Os estabelecimentos a intervencionar são previamente avisados pela IGEC?
- Sendo membro de um órgão de administração e gestão posso participar numa intervenção inspetiva?
- Fazendo parte da comunidade educativa de um estabelecimento intervencionado e querendo ser ouvido, como devo proceder?
- Como posso aceder aos materiais/roteiros de trabalho da IGEC?
- Como posso obter informação sobre o resultado de uma intervenção?
- Quais os estabelecimentos de educação e ensino que se encontram no âmbito de atuação da IGEC?
- Quais os estabelecimentos que integram a rede pública?
- Quais os estabelecimentos que integram a rede privada?
- Os estabelecimentos do ensino superior estão no âmbito de atuação da IGEC?
- Quais as atribuições da IGEC relativamente aos estabelecimentos da rede privada?
- Como posso obter informação sobre as Escolas Europeias?
- Como se processa o ingresso na docência nas Escolas Europeias?
- Quais as diferenças entre Escolas Europeias e Ensino de Português no Estrangeiro?
- É obrigatória a existência e disponibilização do Livro de Reclamações?
- A que entidade deve ser enviado o original da folha de reclamação apresentada num estabelecimento do ensino particular e cooperativo?
- Quais as consequências da inexistência, recusa de disponibilização ou não afixação do letreiro de existência do Livro de Reclamações nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo?
- Qual a entidade competente para instruir o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação do estabelecimento do ensino particular e cooperativo indiciarem a prática de contraordenação?
- Como posso apresentar uma queixa?
- Como procede a IGEC quando recebe uma queixa?
- Das faltas justificadas dadas pelas crianças ou alunos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente por doença, pode decorrer a aplicação de uma medida disciplinar ou corretiva?
- Como devo proceder se não concordar com uma pena disciplinar aplicada ao meu educando que frequenta os ensinos básico e secundário?
- Como posso ter acesso ao Regulamento Interno da escola que o meu educando frequenta?
- É importante conhecer o Regulamento Interno?
- Os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário estão obrigados a possuir Regulamento Interno?
- Como posso ter acesso aos critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade no ensino básico?
- Como devo proceder se não concordar com a avaliação atribuída ao meu educando que frequenta o ensino básico?
- Como devo proceder se não concordar com a avaliação atribuída ao meu educando que frequenta o ensino secundário?
- Como devo proceder se não concordar com a avaliação que me foi atribuída no ensino superior?
- Como devo proceder se não concordar com uma pena disciplinar que me foi aplicada?
- Quem pode ter acesso a documentos constantes de processos de natureza disciplinar?
- Quais as crianças e os alunos abrangidos pelo regime da educação especial?
- Quais os requisitos para ingressar na carreira especial de inspeção?
Quais as consequências da inexistência, recusa de disponibilização ou não afixação do letreiro de existência do Livro de Reclamações nos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo?
A inexistência do Livro de Reclamações, o não facultá-lo ao utente imediata e gratuitamente, bem como a não afixação do letreiro informando da sua existência constituem contraordenações puníveis com coima e sanção acessória, consoante a gravidade da infração.



