Quem tem de ser notificado da acusação?
- O arguido;
- A comissão de trabalhadores, se a houver, e/ou a associação sindical, se o arguido for representante sindical, mas só:
a) Quando esteja em causa a aplicação de penas de:
1) Demissão;
2) Despedimento por facto imputável ao trabalhador;
3) Cessação da comissão de serviço.
b) E o arguido a isso se não opuser, por escrito, durante a instrução.



