Novo Estatuto Disciplinar - Perguntas Mais Frequentes
A Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, aprovou o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2009, substituindo o anterior Estatuto Disciplinar.
As Perguntas Mais Frequentes (FAQ), que se seguem e que também se disponibilizam para download reunidas num único documento, procuram dar resposta às questões mais importantes levantadas pelo novo regime disciplinar. Disponibiliza-se também um Quadro-Síntese contendo as etapas e os prazos do novo procedimento disciplinar.
1. Qual a lei aplicável aos processos pendentes à data da entrada em vigor do novo Estatuto?
3. A quem se aplica o novo Estatuto?
4. Desde quando estão sujeitos os trabalhadores ao poder disciplinar?
6. Quais os prazos de prescrição para a instauração de processo disciplinar?
7. Estes prazos podem suspender-se?
8. Qual o prazo de prescrição para a conclusão do processo disciplinar?
10. Este prazo pode suspender-se?
11. Quem tem competência para instaurar procedimento disciplinar?
12. Existe autonomia do processo disciplinar em relação ao processo penal?
13. Qual o processo previsto no novo Estatuto para o caso de faltas injustificadas?
14. Qual a regra da apensação de processos disciplinares?
15. Em caso de não se saber quais os factos precisos e qual o seu autor, como proceder?
16. Qual o prazo para a instrução do processo de inquérito?
17. Quem pode convolar o processo de inquérito na fase instrutória do processo disciplinar?
18. Pode continuar a instaurar-se processo de averiguações?
19. Qual o prazo para a instrução de processo de averiguações?
20. Quem pode suspender preventivamente o arguido?
22. Quem tem de ser notificado da acusação?
23. Quando se considera apresentada a defesa?
24. Quais os poderes do advogado na fase de defesa?
25. Quem tem competência para aplicar penas?
26. Mantém-se inalterável o elenco de penas?
27. O que muda na caracterização das penas?
28. O que muda no regime de suspensão das penas?
29. O que fazer às infrações a que correspondia pena de inatividade no Estatuto antigo?
30. O que fazer às infrações a que correspondia pena de aposentação compulsiva no Estatuto antigo?



