Organização do Ano Letivo (OAL)
A autonomia pedagógica e organizativa dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário implica que a IGEC tenha uma atuação de regulação, que permita garantir a necessária unidade a nível nacional.
A intervenção da IGEC, através do OAL, tem-se caracterizado pela verificação da conformidade legal do funcionamento das unidades orgânicas e pela identificação de fatores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados. Deste modo, tem procurado assegurar os direitos e as condições de aprendizagem das crianças e dos alunos e promovido a melhoria das práticas de gestão.
Esta atividade tem como objetivo geral contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço público de educação e pretende induzir boas práticas de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas analisados. E tem como objetivos específicos:
- Assegurar o controlo da legalidade no âmbito da organização e gestão do sistema escolar;
- Analisar as condições de aprendizagem das crianças dos alunos, como garantia da qualidade do ensino;
- Aferir da adequação do quadro normativo à realidade e identificar eventuais constrangimentos legais, com vista à elaboração de propostas de alteração;
- Garantir a racionalidade e a eficácia na organização e na gestão dos recursos humanos.
A constituição de grupos/turmas, a organização dos horários dos alunos e a distribuição de serviço docente assumem-se como áreas fulcrais de ação.
A atividade é realizada tendo por base os relatórios dos dados fornecidos pelos agrupamentos/escolas não agrupadas relativamente aos grupos/turmas e à distribuição do serviço docente, inseridos por estes na plataforma da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência/Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação e Ciência (DGEEC/MISI).
A intervenção nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é realizada por equipas de dois inspetores e tem uma duração média de cinco dias, compreendendo:
- observação direta;
- análise documental;
- realização de entrevistas;
- preenchimento de vários instrumentos de trabalho, sendo de destacar o Guião e a Ficha da Atividade.
No final da intervenção é elaborada uma Ficha da Atividade, com os eventuais incumprimentos aos normativos, as respetivas recomendações e outros aspetos considerados relevantes.
Dela resulta, um relatório nacional que pretende assumir-se como um documento relevante e reflexivo sobre a organização das escolas, contendo recomendações, que posteriormente serão analisadas pela tutela e pelos diversos organismos do Ministério da Educação e Ciência, tendo em vista a sua melhoria.
Nos últimos cinco anos (2008-2012) a intervenção da IGEC neste âmbito consta do quadro seguinte:
Área territorial | Escolas/Agrupamentos | ||||
2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | |
Norte | 97 | 97 | 98 | 92 | 86 |
Centro | 62 | 62 | 51 | 45 | 49 |
Lisboa e Vale do Tejo | 91 | 91 | 88 | 77 | 82 |
Alentejo e Algarve | 40 | 39 | 39 | 36 | 36 |
TOTAL | 290 | 289 | 276 | 250 | 253 |
Em 2013, o universo da intervenção abrange 240 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Continente - à exceção das escolas profissionais e dos estabelecimentos de ensino artístico - com a distribuição geográfica seguinte: 85 no Norte, 45 no Centro, 75 em Lisboa e Vale do Tejo e 35 no Alentejo e Algarve.



