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Organização do Ano Letivo (OAL)

A autonomia pedagógica e organizativa dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário implica que a IGEC tenha uma atuação de regulação, que permita garantir a necessária unidade a nível nacional.

A intervenção da IGEC, através do OAL, tem-se caracterizado pela verificação da conformidade legal do funcionamento das unidades orgânicas e pela identificação de fatores condicionantes da sua eficiência e eficácia, considerando os meios disponíveis e os serviços prestados. Deste modo, tem procurado assegurar os direitos e as condições de aprendizagem das crianças e dos alunos e promovido a melhoria das práticas de gestão.

Esta atividade tem como objetivo geral contribuir para a melhoria da qualidade e da equidade na prestação do serviço público de educação e pretende induzir boas práticas de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas analisados. E tem como objetivos específicos:

  • Assegurar o controlo da legalidade no âmbito da organização e gestão do sistema escolar;
  • Analisar as condições de aprendizagem das crianças dos alunos, como garantia da qualidade do ensino;
  • Aferir da adequação do quadro normativo à realidade e identificar eventuais constrangimentos legais, com vista à elaboração de propostas de alteração;
  • Garantir a racionalidade e a eficácia na organização e na gestão dos recursos humanos.

A constituição de grupos/turmas, a organização dos horários dos alunos e a distribuição de serviço docente assumem-se como áreas fulcrais de ação.

A atividade é realizada tendo por base os relatórios dos dados fornecidos pelos agrupamentos/escolas não agrupadas relativamente aos grupos/turmas e à distribuição do serviço docente, inseridos por estes na plataforma da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência/Gabinete Coordenador do Sistema de Informação do Ministério da Educação e Ciência (DGEEC/MISI).

A intervenção nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas é realizada por equipas de dois inspetores e tem uma duração média de cinco dias, compreendendo:

  • observação direta;
  • análise documental;
  • realização de entrevistas;
  • preenchimento de vários instrumentos de trabalho, sendo de destacar o Guião e a Ficha da Atividade.

No final da intervenção é elaborada uma Ficha da Atividade, com os eventuais incumprimentos aos normativos, as respetivas recomendações e outros aspetos considerados relevantes.

Dela resulta, um relatório nacional que pretende assumir-se como um documento relevante e reflexivo sobre a organização das escolas, contendo recomendações, que posteriormente serão analisadas pela tutela e pelos diversos organismos do Ministério da Educação e Ciência, tendo em vista a sua melhoria.

Nos últimos cinco anos (2008-2012) a intervenção da IGEC neste âmbito consta do quadro seguinte:

Área territorial

Escolas/Agrupamentos

2008

2009

2010

2011

2012

Norte

97

97

98

92

86

Centro

62

62

51

45

49

Lisboa e Vale do Tejo

91

91

88

77

82

Alentejo e Algarve

40

39

39

36

36

TOTAL

290

289

276

250

253

 

Em 2013, o universo da intervenção abrange 240 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública do Continente - à exceção das escolas profissionais e dos estabelecimentos de ensino artístico - com a distribuição geográfica seguinte: 85 no Norte, 45 no Centro, 75 em Lisboa e Vale do Tejo e 35 no Alentejo e Algarve.